Mesmo escrito em 1850, o livro A lei, de Frédéric Bastiát, permanece muito atual e suas lições permitem profundas reflexões. Ele foi escrito em um período de grande turbulência na França, quando fervilhava as consequências da Revolução Francesa de 1848 e da criação da Segunda República Francesa. Embora com mais de um século, a obra de Bastiát pode ser usada para analisar uma lei brasileira bastante conhecida, a Lei 12.933/2013, conhecida como a Lei da Meia-Entrada Estudantil.
Tal regramento confere aos estudantes o acesso a salas de cinema, teatros, espetáculos musicais, circos, eventos esportivos, entre outros, em todo o território nacional, em estabelecimentos públicos e privados, pagando metade do valor do ingresso cobrado do público em geral. Além disso, a lei determina que é dever do organizador do evento reservar pelo menos 40% da totalidade dos ingressos para a categoria meia-entrada estudantil. E se não bastasse, ainda exige das produtoras a divulgação em tempo real da quantidade de ingressos vendidos e disponíveis na categoria meia-entrada. E – o que não surpreende – o Estado não oferta nenhuma contrapartida ao empresariado.
Origem: Lei da Meia-Entrada: espoliação em nome da falsa filantropia (gazetadopovo.com.br)