Em agosto deste ano, a Instrução Normativa 1.888/2019 completará dois anos em vigor. Muito criticada à época de sua promulgação, foi responsável por criar a única obrigação acessória mensal que as pessoas físicas que operam com criptoativos têm no Brasil atualmente: declarar todas as suas movimentações de criptoativos que não sejam realizadas através de exchanges – entidades intermediadoras de criptoativos – nacionais, quando suas movimentações excederem R$ 30 mil.
Fonte: Criptomoedas e privacidade: pelo fim da Instrução Normativa 1.888